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Considerando que Licenciamento Ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com o que preconiza a Resolução CONAMA n° 237/97, é correto afirmar:
Licença ambiental é um ato jurídico, pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
A Licença Prévia (LP) é necessária para dar início a uma atividade ou empreendimento. Assim, ela é concedida na etapa de implantação do empreendimento.
A Licença de Operação é necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando o empreendimento estiver edificado e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.
Na execução do licenciamento ambiental, é facultativa a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a Lei de Zoneamento Municipal.
A Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos e programas aprovados, não incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.