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Pode ser considerada atividade de baixo impacto ambiental, segundo a Lei Federal no 12.651/2012, para fins de licenciamento ambiental:
coleta de produtos madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos.
plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, com supressão parcial (50%) da vegetação existente e que não prejudique a função ambiental da área.
construção e manutenção de cercas, muros ou mesmo a colocação de alambrados, em propriedades rurais, desde que não ocorra a supressão de vegetação nativa.
construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro.
abertura, em ambiente rural, de vias de acesso externo e construção de pontes, quando necessárias à travessia de um curso d’água.