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Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 - Proteção da Vegetação Nativa, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observado o seguinte percentual mínimo em relação à área do imóvel, localizado na Amazônia Legal:
80%, no imóvel situado em área de florestas.
10%, no imóvel situado em área de cerrado.
5%, no imóvel situado em área de campos gerais.
20%, no imóvel situado em área de cerrado.