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Segundo a Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, é correto afirmar que
a educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
a dimensão ambiental deve constar dos currículos de professores, em todos os níveis, como disciplina específica.
a educação ambiental será desenvolvida como prática educativa integrada em cursos de curta duração em todos os níveis e modalidade do ensino formal.
a educação ambiental será desenvolvida como prática educativa específica em cursos de curta duração em todos os níveis e modalidade do ensino não-formal.