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De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos Arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama mediante:
Aprovação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Solicitação de Licença Prévia – LP.
Aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS.
Apresentação de relatório pós-corte.
Aprovação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA.