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o contexto da Lei n° 7.802/1989, que trata de diferentes aspectos relacionados aos agrotóxicos, seus componentes e afins no Brasil, é correto afirmar que
embalagens de fertilizantes granulados são isentas de execução da operação de tríplice lavagem.
é proibido o fracionamento ou a reembalagem de agrotóxicos e afins para fins de comercialização.
para realizar a tríplice lavagem, é obrigatório o cumprimento das etapas de esvaziar o conteúdo da embalagem, lavar a embalagem e furar seu fundo.
a tríplice lavagem é uma operação obrigatória para as embalagens rígidas que continham formulações miscíveis ou dispersíveis em água.
não se pode realizar tríplice lavagem na propriedade rural para os casos de formulações miscíveis ou dispersíveis em água, devendo o resíduo retornar ao local de produção.