Imagem de fundo

De acordo com a Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional...

De acordo com a Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo,


A

a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, com exceção do grau de alteração esperado.


B

a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, sendo facultativa a apresentação da hipótese de sua não realização.


C

a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias-primas, e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia e, por fim, os empregos diretos imediatos, somente, a serem gerados.


D

a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.


E

o programa de acompanhamento, não contemplando o monitoramento dos impactos.