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A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. São considerados crimes contra a fauna, sendo passíveis de pena conforme disposto na Lei, EXCETO:
O abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.