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A Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, ampliou a proteção legal do meio ambiente ao descrever condutas que podem prejudicá-lo e prever sanções rigorosas tanto na esfera administrativa quanto na penal. Em situações de disputa, a comprovação do dano e sua extensão são fundamentais para a solução do conflito, e a Perícia Ambiental é frequentemente utilizada para investigar e quantificar esses danos. A Perícia Ambiental é um meio de prova regulamentado pelos Artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil e também é aplicável a questões legais relacionadas ao meio ambiente. Tendo como parâmetro os seus conhecimentos sobre Perícias Ambientais, avalie as sentenças abaixo e assinale a alternativa incorreta:
É lícito ao perito judicial, e praticamente essencial ao expert ambiental em juízo, contar com uma equipe auxiliar com conhecimento profundo em várias áreas distintas, a fim de que cada espécie de dano seja analisada por profissional tecnicamente habilitado, aproximando o máximo possível o laudo pericial da verdade dos fatos.
A prova pericial é o meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para apuração dos fatos litigiosos. É o meio pelo qual, no processo, pessoas com notório conhecimento, domínio técnico e sob compromisso verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer.
Os quesitos são perguntas que as partes ou o juiz fazem ao perito, para esclarecer os fatos que constam no processo, cabendo ao perito judicial determinar e repelir os chamados quesitos protelatórios, visando agilizar os trabalhos periciais.
A simplificação da prova pericial tem cabimento em causas que envolvem questões mais singelas, quando ao juiz é permitido dispensar o laudo e convocar o perito e os assistentes para se pronunciarem na audiência a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.