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A Reserva Legal é definida pela Lei Federal N° 12.651, de 25 de maio de 2012, como uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada a partir de questões específicas de localização, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Uma vez que a Reserva Legal de um imóvel esteja com cobertura vegetal abaixo do previsto na legislação e que a área esteja degradada em data anterior a 22 de julho de 2008, marque a alternativa que atende aos requisitos da Legislação Federal em relação a esta recuperação:
A área de Reserva Legal poderá ser recuperada com espécies exóticas, desde que a área degradada ultrapasse 50% da área da Reserva Legal.
A área de Reserva Legal degradada somente poderá ser recuperada com espécies nativas, uma vez que dentre as suas funções ambientais estão “a reabilitação dos processos ecológicos, a promoção da conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
A área de Reserva Legal degradada poderá ser recuperada com o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados parâmetros específicos para favorecer a biodiversidade.
A recuperação poderá ser realizada em outra área com extensão equivalente à área da Reserva Legal degradada, na forma de compensação ambiental, desde esteja localizada no mesmo bioma da área de Reserva Legal degradada a ser compensada.