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Sobre a Lei 6.803, Lei que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, conforme o Art. 5º as zonas de uso industrial, independentemente de sua categoria, serão classificadas em:
Zona industrial, uso diversificado, não saturadas.
Não saturadas, vias de saturação, saturadas.
Vias de saturação, estritamente industrial, zona sustentável.
Saturadas, zona industrial, zona urbana.
Não saturadas, uso diversificado, saturadas.