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No que se refere à Lei de Crimes Ambientais, conforme consta no art. 15, algumas circunstâncias agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Tendo o agente cometido a infração conforme o contexto a seguir:
Vinícius foi agente em uma situação de crime ambiental, tendo ele o praticado em um domingo durante o dia, não obtendo vantagem pecuniária, sem o emprego de métodos cruéis visíveis para captura dos animais e transportando-os de forma ilegal, sem documentação.
Diante disso, que situações concorrem para o agravamento da pena de Vinícius?
O crime ter sido cometido sem o emprego de métodos cruéis que fossem visíveis, na captura dos animais.
O crime ter sido cometido com um transporte ilegal, sem as devidas documentações dos animais capturados.
O crime ter sido cometido não obtendo vantagem pecuniária, pois assim não ficaria registrado em nome do agente a possível fraude, dificultando o trabalho de perícia ambiental.
O crime ter sido cometido em um domingo, pois segundo a lei, ocorre agravamento quando cometido em domingos e feriados.
O crime ter sido cometido ao dia, pois segundo consta na Lei, durante o dia, há peso de agravamento 1 e, durante a noite, peso de agravamento 2.