

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 11.428/2006 – Regime Jurídico do Bioma Mata Atlântica, assinalar a alternativa CORRETA:
A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e por objetivos específicos a salvaguarda da biodiversidade, da saúde animal, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.
O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
O poder privado fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, em especial as iniciativas voluntárias de proprietários rurais.
Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados obrigatoriamente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter permanente, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.