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Nos termos da Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais, assinalar a alternativa CORRETA:
Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
A suspensão de atividades será aplicada quando estas estiverem obedecendo às prescrições legais.
A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada em até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Verificada a infração, não serão apreendidos seus produtos e seus instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.