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De acordo com a Lei Nº 11.326 - Art. 5º, para atingir seus objetivos, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas, exceto:
crédito e fundo de aval
infraestrutura e serviços
negócios e serviços rurais, exclusivamente, dedicados a atividades agrícolas.
assistência técnica e extensão rural
cooperativismo e associativismo