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Segundo a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967), é permitido o(a):
Exercício da caça profissional em determinadas épocas do ano.
Comércio de espécimes da fauna silvestre.
Destruição de animais silvestres considerados nocivos à saúde pública.
Utilização de objetos que impliquem a caça de animais silvestres.
Extermínio de criadouros naturais.