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A Lei de Proteção da Vegetação Nativa dispõe que manejo sustentável é a “administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços”.
Neste âmbito normativo, no tocante ao regime de proteção da Reserva Legal, a volumetria máxima anual de exploração florestal para o manejo sustentável, eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel é de
20 (vinte) metros cúbicos.
10 (dez) metros cúbicos.
5 (cinco) metros cúbicos.
2 (dois) metros cúbicos.
3 (três) metros cúbicos.