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Considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas...

Considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei nº 12.651 — Código Florestal, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

I. 20 metros, para os cursos d’água que tenham menos de 10 metros de largura.

II. 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.

III. 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.

IV. 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura.

Estão CORRETOS:


A

Somente os itens I e II.


B

Somente os itens I e III.


C

Somente os itens I, III e IV.


D

Somente os itens II, III e IV.