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O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei...

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.830/2012, é um instrumento que reúne as informações de propriedades e posses rurais. O CAR fornecerá uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


Sobre o CAR, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) A supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no CAR.

( ) Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, dentre outros ao proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.

( ) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, não depende do cadastramento do imóvel no CAR.

( ) A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deve ser requerida em até 3 (três) anos.


As afirmativas são, respectivamente,


A

V – V – V – F.


B

V – V – F – F.


C

F – V – V – F.


D

F – F – V – V.


E

F – V – F – V.