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João, proprietário de um imóvel rural, é informado por um colega da existência de uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Sem acreditar que, melhorando as condições ambientais dos ecossistemas, poderia receber um benefício, João consulta a legislação de regência e verifica que, de fato, o seu amigo tinha razão. Em seguida, João toma conhecimento das modalidades de pagamento por serviços ambientais.
Nesse cenário, trata-se de modalidade de pagamento por serviço ambiental que dispõe de expressa previsão na Lei nº 14.119/21
compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação.
títulos da dívida pública emitidos pelo Estado onde está localizado o imóvel rural.
perdão de dívidas tributárias, até o valor de dez salários-mínimos.
prestação de melhorias a imóveis individuais, rurais e urbanos.
mútuo.