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A Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais nº 14.119/21 reconhece que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população.
Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, é correto afirmar que
os serviços ambientais são desenvolvidos isoladamente pelo ecossistema, favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria da biodiversidade e sempre fazem jus a isenções fiscais e tarifárias.
o pagamento por serviços ambientais é uma transação de natureza compulsória, mediante a qual um pagador de serviços ambientais remunera o serviço ecossistêmico prestado pela natureza, independente da intervenção humana.
os serviços ambientais envolvem as atividades humanas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.
o pagamento por serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços pagamento apenas a título de recursos financeiros, nas condições acertadas.
pode ser considerado pagador de serviços ambiental, exclusivamente, o poder público, através da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.