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Com base na Lei nº 9.605/1998, quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes contra o meio ambiente, incide nas penas cominadas nesta lei, conforme a sua culpabilidade. Portanto, há circunstâncias que atenuam a pena. Assim, pode-se afirmar que são circunstâncias atenuantes, EXCETO:
Ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações.
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.