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O zoneamento ecológico-econômico (ZEE), instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, deve sujeitar-se aos acordos internacionais em todos os aspectos que digam respeito a medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar o cumprimento dos contratos e a consecução dos objetivos econômicos colimados pelas partes, organizando, de forma vinculada, as decisões, ações e estratégias dos agentes públicos e privados nacionais e internacionais.
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