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De acordo com o Decreto Federal n.º 7.830/12, entende-se por área degradada
a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.
o espaço de produção convertido para o uso alternativo do solo sem nenhuma exploração produtiva há pelo menos dez meses.
o espaço caracterizado como área de pousio.
corpo de área lótica que possui escoamento superficial após os períodos de precipitação.
área com vegetação em estágio primário avançado de degeneração.