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De acordo com a Resolução n.º 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), quando o órgão estadual competente determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o município deverá fornecer as instruções adicionais que se fizerem necessárias, conforme as peculiaridades do projeto e as características ambientais da área.
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