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Com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 – dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências), diversos tipos de atividades relacionadas ao meio ambiente passaram a ser consideradas crimes, prevendo‐se a necessidade de perícia ambiental, as quais ocorrem nas três esferas do Direito: administrativa, civil e criminal. Na esfera civil, a perícia ambiental é solicitada
por Autoridade Administrativa em Sindicâncias.
por Delegados de Polícia.
pela Polícia Ambiental.
pela Polícia Militar.
pelo Ministério Público.