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Para os efeitos da Lei nº. 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é correto afirmar que entende-se por:
disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
coleta seletiva: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
área órfã contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
área contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;