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O artigo 6° da Lei Federal 9.605 de 1998 cita que “para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa. A pena restritiva de liberdade pode ser, por exemplo:
recolhimento domiciliar.
interdição temporária de direitos.
suspensão parcial ou total de atividades.
prestação pecuniária.
recolhimento em presídio.