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A Lei no 12.651/12, conhecida como Código Florestal, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais.
De acordo com essa lei, entende-se como
pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho assalariado de até 3 pessoas devidamente registradas pelo agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
área de Preservação Permanente (APP): área protegida, obrigatoriamente coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora.
Amazônia Legal: os estados do Acre, Pará, Amazonas e Mato Grosso, além das regiões situadas ao norte dos estados de Tocantins e Goiás e ao oeste do estado do Maranhão.
manejo sustentável: administração da vegetação natural para a comercialização e obtenção de benefícios econômicos, considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras com alto valor econômico.
reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.