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Constatada a irregularidade, será lavrado o auto correspondente, constando a qualificação da pessoa física ou jurídica autuada, com respectivo endereço; o fato constituído da infração e o local, hora e data respectivos; o fundamento legal da autuação; a penalidade aplicada e, quando for o caso, o prazo para correção da irregularidade; nome, função e assinatura do autuante e o prazo para a apresentação de defesa.
Sobre a lavratura do auto oriundo de fiscalização pelos agentes de fiscalização ambiental, é correto afirmar que:
As omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constar elementos suficientes para determinação da infração e do infrator;
A assinatura do infrator ou seu representante constitui formalidade essencial à validade do auto;
A ausência de assinatura do infrator ou seu representante implica em confissão ou agravante de eventual penalidade a ser aplicada;
As omissões ou incorreções acarretarão nulidade, ainda que do processo conste elementos suficientes para a determinação da infração e do infrator.


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