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A Lei Federal nº 9.795/1999 dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. O art. 4º dessa referida lei traz objetivos básicos da educação ambiental, quais sejam, EXCETO:
Garantia de democratização das informações ambientais.
Fomento e fortalecimento da integração com ciência e tecnologia.
Estímulo à participação individual e coletiva.
Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
Auxilio à consecução dos objetivos das Políticas Nacionais do Meio Ambiente sobre as mudanças de clima, da biodiversidade, de proteção e Defesa Civil, entre outros direcionamentos à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental.


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