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De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, a renovação de licenças ambientais deve ser...

De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de:


A

30 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.


B

60 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.


C

90 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, sem possibilidade de prorrogação automática.


D

120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


E

90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.