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De acordo com a Lei Federal nº 9.795/1999, a educação ambiental deve:
Ser aplicada apenas em situações de degradação ambiental severa.
Ser ofertada somente por instituições ambientalistas certificadas.
Priorizar a formação de profissionais voltados para a recuperação de áreas degradadas.
Constituir um componente transversal em todos os níveis de ensino formal.


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