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Considerando a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, o enquadramento dos corpos d’água em classes tem por objetivo, entre outros:
priorizar a utilização das águas pelas diferentes classes sociais, em função da renda média individual
assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas
definir os períodos ou épocas do ano nas quais a utilização para consumo humano será restrita à população local
definir critérios para viabilização de possíveis transposições de vazão a outros cursos d’água