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O empreendedor que deseje localizar, instalar, ampliar e operar atividades com possível impacto ambiental deve prestar informações aos órgãos cabíveis.
As opções a seguir apresentam informações que devem ser apresentadas aos órgãos cabíveis, à exceção de uma. Assinale-a.
A área de localização da atividade ou empreendimento, com as coordenadas geográficas.
A intervenção em unidade de conservação, compreendendo sua respectiva zona de amortecimento.
A estimativa dos custos financeiros estimados para a realização do empreendimento ou atividade.
A intervenção em bem cultural acautelado, considerada a área de influência direta da atividade ou empreendimento.
A existência de intervenção em terra indígena ou terra quilombola, observados os limites definidos pela legislação.