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Sobre a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) é INCORRETO afirmar que:
Fica proibido, implementação de projeto relativo a organismos geneticamente modificados sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
A Lei é aplicável, quando a modificação genética for obtida por meio de fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo.
Fica proibido engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro embriões, esses, devem estar congelados há 3 (três) anos ou mais, contados a partir da data de congelamento.
É obrigatória a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento.


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