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Conforme consta nas Diretrizes para Valoração de Danos Ambientais (2021), os serviços ecossistêmicos são uma expressão do valor ecológico do meio ambiente e podem ser atingidos pelas diversas formas de poluição e de degradação. São definidos pelo art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, como "os benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais". São serviços ecossistêmicos, EXCETO:
Serviços Culturais.
Serviços de provisão.
Serviços de sustentação.
Serviços de suporte.


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