Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997 — Licenciamento ambiental, a renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de:
100 dias da expiração de seu prazo de validade.
120 dias da expiração de seu prazo de validade.
90 dias da expiração de seu prazo de validade.
80 dias da expiração de seu prazo de validade.