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Conforme a Lei nº 6.902/1981 — Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências, segundo o conceito de Estações Ecológicas, estas são destinadas à:
Realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
Realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação ambiental.
Realização de movimentos sociais aplicados ao Ecossistema, à proteção do ambinete natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
Realização de movimentos ambientalistas aplicados de Ecologia, à proteção do ecossistema e ao desenvolvimento da educação ambiental.