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O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou...

O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão ambiental poderá ser:


A

Onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.


B

Onerosa ou temporária, com prazo máximo de 10 anos.


C

Apenas onerosa e temporária.


D

Onerosa, temporária ou gratuita, exceto perpétua.


E

Apenas temporária, com prazo máximo de 5 anos.