

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão ambiental poderá ser:
Onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Onerosa ou temporária, com prazo máximo de 10 anos.
Apenas onerosa e temporária.
Onerosa, temporária ou gratuita, exceto perpétua.
Apenas temporária, com prazo máximo de 5 anos.