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Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. De acordo com a Lei Federal n. 9.605/98. Quem são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo?
Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA e o Conselho Superior do Meio Ambiente — CSMA.
Apenas o Conselho Superior do Meio Ambiente — CSMA.
O Secretário do Meio Ambiente e o Presidente do CONAMA.
Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal.