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Considerando as exceções, é correto afirmar que NÃO é considerado crime o abate de animal, quando realizado:
Em qualquer circunstância, desde que o abate seja realizado de forma humanitária.
Quando realizado por um caçador, ainda que não tenha a devida licença para a prática de caça.
Quando o animal estiver doente e puder ser curado, mesmo que não haja necessidade imediata de alimentação.
Apenas para fins comerciais, visando o aproveitamento econômico da carne do animal.
Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.