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Em consonância com o Decreto Federal Nº 6.514/08, no caso...

Em consonância com o Decreto Federal Nº 6.514/08, no caso de reincidência ambiental, isto é, o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, o agravamento da multa aplicável será de:


A

Triplo, se a nova infração for idêntica à anterior.


B

Dobro, independentemente da natureza da infração.


C

Triplo, apenas para infrações contra a flora.


D

Dobro, se a infração anterior tiver sido julgada há 3 anos.


E

Triplo, se houver dolo comprovado.