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Segundo dispõe a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), a responsabilidade das pessoas jurídicas:
Exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Exclui, somente, a das pessoas físicas, autoras do mesmo fato.
Exclui, somente, a das pessoas físicas, autoras ou partícipes do mesmo fato.
Não exclui, somente, a das pessoas físicas, autoras ou coautoras do mesmo fato.