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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, deve ser individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com alguns objetivos específicos (Art. 30). Dentre eles, assinale a alternativa INCORRETA.
Investir no desenvolvimento e fabricação de produtos inaptos após o uso pelo consumidor, à reutilização e à reciclagem.
Incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade.
Promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas.
Reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais.