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Conforme a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
não geração, reutilização, reciclagem, redução, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, reciclagem, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos, reutilização, reciclagem, e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, redução, reutilização e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.