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De acordo com a Lei nº 17.794 de 27 de abril de 2022, considera-se vegetação de porte arbóreo
qualquer vegetação em área pública de porte arbóreo.
qualquer vegetação em área privada de porte arbóreo.
um bem especialmente protegido, de interesse de todos a população do município, a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto em área pública como em área privada.
um bem especialmente protegido, de interesse de todos os munícipes, a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, em área pública.
um bem especialmente protegido, de interesse de todos os munícipes, a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, em área privada.