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O Estado de Santa Catarina promulgou a Lei Estadual Y, que exige das empresas mineradoras o pagamento de uma indenização prévia por danos ambientais para obter autorização de exploração de recursos minerais, independentemente da necessidade de reparação do dano. A empresa ABC questionou a constitucionalidade dessa exigência, argumentando que a atividade minerária é lícita e que a obrigação de reparar danos ambientais já está prevista na legislação federal.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
a Lei Estadual Y é constitucional, pois os estados têm competência para legislar sobre proteção ambiental e podem exigir indenizações prévias para atividades potencialmente poluidoras;
a Constituição Federal já prevê o pagamento de royalties como forma de indenização prévia pela exploração de recursos minerais, tornando inválida a exigência de indenização adicional por parte de legislações estaduais;
a exigência de indenização prévia é válida apenas para atividades minerárias de grande porte, não se aplicando às de pequeno porte ou artesanais;
a Lei Estadual Y é válida desde que a indenização prévia seja destinada exclusivamente a programas de recuperação ambiental no próprio estado;
a exigência de indenização prévia por danos ambientais para a atividade minerária viola a competência da União para legislar sobre recursos minerais.