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Maria é proprietária de uma área rural onde há uma nascente de rio. Ela deseja participar do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) para obter recursos públicos destinados à conservação ambiental. No entanto, sua propriedade foi recentemente embargada por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) devido a infrações ambientais.
Considerando o presente caso, é correto afirmar que:
Maria poderá receber recursos públicos do PFPSA, desde que regularize a situação de embargo antes da formalização do contrato;
a existência de embargo ambiental impede a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais na propriedade de Maria;
Maria poderá participar do PFPSA, desde que apresente um plano de recuperação ambiental aprovado pelo órgão competente;
a vedação à aplicação de recursos públicos não se aplica a Maria, mas apenas a pessoas jurídicas;
o embargo ambiental não interfere na elegibilidade de Maria para receber recursos do PFPSA se a infração não estiver relacionada aos serviços ambientais prestados.


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