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Uma empresa agrícola iniciou a captação de água subterrânea para irrigação de suas plantações sem a devida outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Após fiscalização, foram constatadas irregularidades na utilização da água, incluindo a ausência de autorização para a perfuração do poço.
Nos termos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), é correto afirmar, em relação às infrações cometidas e às penalidades aplicáveis, que:
a empresa pode continuar a captação de água subterrânea para irrigação, desde que regularize a outorga no prazo de 180 dias após o início da atividade;
a empresa está sujeita a penalidades que podem incluir advertência, multa, embargo provisório das atividades e reclusão, conforme a gravidade da infração;
a empresa cometeu infração por utilizar recursos hídricos sem outorga e por perfurar poço sem autorização, estando sujeita a penalidades como multa e embargo definitivo das atividades;
a captação de água subterrânea para irrigação agrícola é permitida sem necessidade de outorga, desde que não ultrapasse volumes preestabelecidos pelos órgãos competentes;
a perfuração de poços para extração de água subterrânea requer apenas comunicação prévia ao órgão ambiental, sem necessidade de autorização formal.